O encargo financeiro emergente da presente portaria será satisfeito por conta da verba inscrita no orçamento da ANEPC.
Artigo 3.º
Vigente desde: 20/12/2023
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Em vigor desde 20/12/2023
O encargo financeiro emergente da presente portaria será satisfeito por conta da verba inscrita no orçamento da ANEPC.
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