Autoriza o Fundo de Fomento Cultural a assumir os encargos orçamentais decorrentes da execução do protocolo relativo ao projeto Casa da Arquitectura - Centro Português de Arquitectura
Fica o Fundo de Fomento Cultural autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes da execução do protocolo relativo ao projeto Casa da Arquitectura - Centro Português de Arquitectura, até ao montante global máximo de 750 000 (euro) (setecentos e cinquenta mil euros), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro.
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do protocolo acima referido não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, dos quais se encontram fora do campo de sujeição do IVA por se tratar de um apoio financeiro:
Em 2021 - 250 000 (euro);
Em 2022 - 250 000 (euro);
Em 2023 - 250 000 (euro).
Os encargos decorrentes da execução do protocolo autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do Fundo de Fomento Cultural.
O montante fixado nos termos do artigo 2.º, para cada ano económico, pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
A presente portaria produz os seus efeitos a partir da data da sua publicação.
23 de dezembro de 2021. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. - 22 de dezembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
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