Os encargos orçamentais decorrentes da execução do protocolo acima referido não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, dos quais se encontram fora do campo de sujeição do IVA por se tratar de um apoio financeiro:
Em 2021 - 250 000 (euro);
Em 2022 - 250 000 (euro);
Em 2023 - 250 000 (euro).