Fica o Fundo de Fomento Cultural autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes da execução do protocolo relativo ao projeto Casa da Arquitectura - Centro Português de Arquitectura, até ao montante global máximo de 750 000 (euro) (setecentos e cinquenta mil euros), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro.
Artigo 1.º
Vigente desde: 30/12/2021
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Em vigor desde 30/12/2021