- 1 -São abrangidas pela presente portaria as entidades privadas ou sociais, com convenções estabelecidas no âmbito do SIGIC, e as entidades públicas prestadoras de cuidados de saúde quanto à produção cirúrgica adicional no âmbito do SIGIC, sem prejuízo das regras constantes dos contratos-programa.
- 2 -A presente portaria aplica-se à produção cirúrgica realizada nestas entidades, independentemente da entidade financeira responsável.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação subjectivo
Vigente desde: 07/08/2009
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Em vigor desde 07/08/2009