Aprova o Regulamento das Tabelas de Preços a praticar para a produção adicional realizada no âmbito do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC) pelas unidades prestadoras de cuidados de saúde públicas e entidades privadas e sociais convencionadas
É aprovado como anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante, o Regulamento das Tabelas de Preços a praticar para a produção adicional realizada no âmbito do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC) pelas unidades prestadoras de cuidados de saúde públicas e entidades privadas e sociais convencionadas.
É aprovada como anexo ii à presente portaria, da qual fazem parte integrante, a tabela de preços a praticar para a produção adicional realizada no âmbito do SIGIC pelas unidades prestadoras de cuidados de saúde públicas e entidades privadas e sociais convencionadas.
São aprovados como anexo iii à presente portaria, da qual fazem parte integrante, os procedimentos que permitem o acréscimo relativamente aos preços previstos no anexo ii.
São revogados:
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Julho de 2009.
Pela Ministra da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, em 31 de Julho de 2009.
ANEXO I
Regulamento das Tabelas de Preços a praticar para a produção adicional realizada no âmbito do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia
Âmbito de aplicação objectivo
Âmbito de aplicação subjectivo
Definições
Preço
Âmbito dos serviços
Facturação de episódios classificados em GDH
Critérios específicos de cálculo de preço
Facturação de GDH médicos em produção adicional no âmbito do SIGIC
Facturação
Transferência de doentes
Facturação de consultas e meios complementares de diagnóstico sem intervenção cirúrgica
ANEXO II
Tabela de preços a praticar para a produção adicional realizada no âmbito do SIGIC
(ver documento original)
ANEXO III
Procedimentos que permitem o acréscimo relativamente aos preços previstos no anexo ii
(ver documento original)