Autoriza o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., a proceder à assunção de encargos plurianuais para os anos de 2023, 2024 e 2025, tendentes à recondução de 21 planos de ordenamento de áreas protegidas em vigor em programas especiais de áreas protegidas
Fica o ICNF, I. P., autorizado a proceder à assunção de encargos plurianuais para os anos de 2023, 2024 e 2025, no valor global de (euro) 525 000,00, acrescido do IVA à taxa legal em vigor, tendentes à recondução de 21 planos de ordenamento de áreas protegidas em vigor em programas especiais de áreas protegidas.
Os encargos resultantes do contrato a celebrar não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:
O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Os encargos resultantes da autorização conferida na presente portaria são suportados por verbas adequadas e a inscrever no orçamento do ICNF, I. P.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de novembro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 14 de novembro de 2022. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, João Paulo Marçal Lopes Catarino.
315895533