O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 3.º
Vigente desde: 25/11/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/11/2022
O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/11/2022