Saltar para o conteúdo principal

Artigo 4.ºOs encargos resultantes da autorização conferida na presente portaria são suportados por verbas adequadas e a inscrever no orçamento do ICNF, I. P.

Vigente desde: 25/11/2022

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 25/11/2022