Os encargos resultantes do contrato a celebrar não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:
- a)Em 2023: (euro) 250 000,00 (duzentos e cinquenta mil euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor;
- b)Em 2024: (euro) 250 000,00 (duzentos e cinquenta mil euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor;
- c)Em 2025: (euro) 25 000,00 (vinte e cinco mil euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.