- 1 -O conselho de enfermeiros-supervisores é um órgão de apoio técnico, prestando apoio ao enfermeiro-director do serviço de enfermagem do CHC, que preside.
- 2 -Fazem parte do conselho, para além do seu presidente, os enfermeiros-supervisores membros dos conselhos directivos dos hospitais integrados, competindo-lhes emitir parecer sobre todas as matérias que o conselho de administração e o enfermeiro-director do serviço de enfermagem entendam submeter-lhes.
- 3 -Ao conselho de enfermeiros-supervisores compete ainda a coordenação e integração da orientação técnica dos serviços de enfermagem dos hospitais integrados e departamentos.
- 4 -O conselho de enfermeiros-supervisores reúne quando convocado pelo seu presidente ou a pedido de, pelo menos, dois dos seus vogais.
Artigo 16.º — Conselho de enfermeiros-supervisores
Vigente desde: 19/08/1991
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Em vigor desde 19/08/1991