- 1 -Nos termos do artigo anterior, cada hospital integrado disporá de um mapa de distribuição de recursos humanos próprios, a adequar anualmente, de acordo com as necessidades e desenvolvimento de cada um dos hospitais.
- 2 -A gestão interna do pessoal referido no número anterior compete aos respectivos conselhos directivos previstos no artigo 24.º deste regulamento, sendo obrigatório o seu acordo quando se trate de movimentação de pessoal entre os hospitais integrados ou entre estes e os departamentos e serviços comuns e centrais.
- 3 -Dos júris dos concursos de ingresso e acesso fará sempre parte, pelo menos, um elemento do ou dos hospitais integrados a que respeita o posto de trabalho a ocupar, com exclusão das situações em que as normas específicas das carreiras determinem a impossibilidade de tal se verificar.
Artigo 23.º — Gestão de recursos humanos
Vigente desde: 19/08/1991
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Em vigor desde 19/08/1991