- 1 -O funcionamento do CHC pauta-se pelo primado do doente.
- 2 -Os direitos e deveres dos utentes dos serviços do CHC constarão de documento a aprovar pelo conselho de administração, adaptado à especificidade de cada um dos hospitais integrados, sob proposta dos respectivos conselhos directivos e ouvida a comissão de ética, devendo ser amplamente divulgado entre todos os utilizadores do CHC.
- 3 -Cada um dos hospitais integrados disporá de um gabinete do utente, nos termos da legislação aplicável.
- 4 -Os hospitais integrados e demais serviços do CHC deverão garantir as acções que visem simplificar o contacto de doentes, acompanhantes e público em geral com os serviços, fornecer meios de informação e integração, bem como assegurar a dignidade do seu atendimento e estada.
XIV -Segurança