O conselho geral é o órgão de participação e consulta do CHC.
Artigo 7.º — Órgãos de participação e consulta
Vigente desde: 19/08/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/08/1991
O conselho geral é o órgão de participação e consulta do CHC.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/08/1991