É alterado o n.º 4.º da Portaria n.º 1129/2000, de 29 de Novembro, que passa a ter a seguinte redacção:
1.º...
2.º...
3.º...
4.º A antiguidade dos oficiais que ingressam na classe TSN é reportada à data em que concluam com aproveitamento o respectivo CFCO.
5.º...
6.º...
7.º...
8.º...
9.º...
10.º...
11.º...
12.º...
13.º...