Compete à unidade de gestão nacional o seguinte:
- a)Aprovar o seu regulamento interno;
- b)Estabelecer as normas necessárias ao processamento da ajuda;
- c)Estabelecer os critérios de prioridade;
- d)Deliberar sobre as candidaturas apresentadas;
- e)Informar a unidade de gestão regional das candidaturas aprovadas;
- f)Assegurar o acompanhamento e fiscalização das candidaturas aprovadas em colaboração com a direcção regional de agricultura (DRA) ou através de contratos com outras entidades e comunicar ao IFADAP as situações de incumprimento;
- g)Gerir financeiramente o programa e propor a distribuição regional das verbas;
- h)Reunir e tratar toda a informação necessária à avaliação do impacte sócio-económico e estrutural resultante da execução do programa e elaborar os relatórios sobre a execução do mesmo;
- i)Praticar os demais actos necessários à regular e plena execução das ajudas.