As unidades de gestão serão apoiadas no exercício das suas funções por um secretariado, que funciona junto do organismo que assegure a presidência.
Artigo 18.º — Secretariados
RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/03/2014
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 15/03/2014
Decreto-Lei n.º 38/2014 - 1.ª Série(14/03/2014)
Original
Em vigor de 22/09/1994 a 14/03/2014