- 1 -Do resultado final do concurso podem os interessados apresentar reclamação, devidamente fundamentada, no prazo de 15 dias de calendário a partir da data de afixação do edital.
- 2 -A reclamação deve ser entregue no estabelecimento de ensino superior a que o candidato concorreu.
- 3 -A decisão sobre a reclamação compete ao órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino deve ser proferida no prazo de 15 dias de calendário após a sua recepção no estabelecimento de ensino e deve ser comunicada por via postal ao reclamante.
Artigo 10.º — Reclamações
Vigente desde: 04/10/1999
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Em vigor desde 04/10/1999