Aprova o Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso ao Ensino Superior
Objecto e âmbito
O presente Regulamento disciplina os concursos especiais de acesso ao ensino superior público, particular e cooperativo estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 393-B/99, de 2 de Outubro.
Validade
Os concursos são válidos apenas para o ano em que se realizam.
Candidatura
Instrução da candidatura
Colocação
Em cada concurso, a colocação dos candidatos a cada curso nas vagas fixadas é feita pela ordem decrescente da lista ordenada resultante da aplicação dos critérios de seriação respectivos.
Desempate
Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate resultante da aplicação dos critérios de seriação disputem a última vaga ou o último conjunto de vagas de um par estabelecimento/curso num determinado concurso, cabe ao órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino decidir quanto ao desempate, podendo, se o considerar conveniente, admitir todos os candidatos nessa situação, mesmo que para tal seja necessário criar vagas adicionais.
Decisão
As decisões sobre a candidatura a que se refere o presente Regulamento são proferidas pelos órgãos legal e estatutariamente competentes dos estabelecimentos de ensino.
Resultado final
O resultado final dos concursos exprime-se através de uma das seguintes situações:
Comunicação da decisão
Reclamações
Matrícula e inscrição
Indeferimento liminar
Exclusão de candidatura
Erro dos serviços
Cursos que exijam pré-requisitos ou requisitos especiais
Instruções