- 1 -A candidatura consiste na indicação do estabelecimento e curso em que o estudante se pretende matricular e inscrever.
- 2 -A candidatura é apresentada na instituição de ensino superior em que o estudante se pretende matricular e inscrever, no prazo fixado.
- 3 -Têm legitimidade para efectuar a apresentação da candidatura:
- a)O estudante;
- b)Um seu procurador bastante;
- c)A pessoa que demonstre exercer o poder paternal ou tutelar, no caso de o estudante ser menor.
Artigo 3.º — Candidatura
Vigente desde: 04/10/1999
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Em vigor desde 04/10/1999