- 1 -A candidatura é instruída com:
- a)Boletim de candidatura, de modelo fixado nos termos do artigo 16.º, devidamente preenchido;
- b)Documento(s) comprovativo(s) da titularidade da habilitação com que o estudante se candidata, com a totalidade dos elementos necessários à candidatura;
- c)Fotocópia do bilhete de identidade;
- d)Procuração, quando o requerimento for apresentado por procurador.
- 2 -Os candidatos que disponham dos documentos a que se referem as alíneas b) a d) do número anterior arquivados na instituição de ensino superior a que se candidatam não necessitam de os entregar novamente, salvo se algum deles carecer de actualização.
- 3 -Os candidatos à matrícula e inscrição em par estabelecimento/curso que exija pré-requisitos devem entregar documento comprovativo da sua satisfação.
- 4 -Os candidatos à matrícula e inscrição em par estabelecimento/curso objecto de concurso local devem entregar documento emitido pelo estabelecimento de ensino comprovativo de que satisfazem aos requisitos especiais objecto de avaliação no concurso.
- 5 -Da candidatura é entregue ao apresentante, como recibo, o duplicado do respectivo boletim da candidatura.
Artigo 4.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 04/10/1999
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Em vigor desde 04/10/1999