O processo de admissão é instruído com os seguintes documentos:
- a)Impresso de modelo a fixar por despacho conjunto do director do Departamento do Ensino Secundário e do director-geral do Ensino Superior, devidamente preenchido;
- b)Original ou fotocópia autenticada de documento comprovativo de que concluiu o curso do ensino secundário a que se refere a alínea b) do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de Outubro, com indicação discriminada de todas as disciplinas efectuadas, autenticado pela embaixada ou consulado de Portugal no país solicitante;
- c)Documento comprovativo da situação de bolseiro, emitido e autenticado pela entidade que concede a bolsa;
- d)Documento comprovativo de terem concluído, após frequência de pelo menos dois anos lectivos, o curso de ensino secundário num país africano de expressão portuguesa, caso sejam também titulares de nacionalidade portuguesa;
- e)Fotocópia do documento de identificação emitido pelas autoridades do país de origem ou, se o possuírem, do bilhete de identidade português para cidadãos estrangeiros.