- 1 -Antes do início das actividades lectivas no ensino secundário, o estudante é submetido a um teste diagnóstico, na sequência do qual é elaborado um plano individual de apoio.
- 2 -O teste é realizado pelo estabelecimento de ensino em que o estudante foi matriculado, de acordo com orientações gerais a elaborar pelo Departamento do Ensino Secundário.
- 3 -O plano individual de apoio é definido e assegurado pelo estabelecimento de ensino onde o estudante foi matriculado.
Artigo 19.º — Plano individual de apoio pedagógico complementar
Vigente desde: 04/10/1999
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