- 1 -O processo é instruído através da apresentação dos seguintes documentos:
- a)Requerimento formulado em impresso de modelo aprovado pelo director-geral do Ensino Superior, devidamente preenchido;
- b)Documento(s) comprovativo(s) da titularidade da situação pessoal invocada;
- c)Documento(s) comprovativo(s) da titularidade das habilitações invocadas;
- d)Fotocópia do bilhete de identidade ou de documento de identificação emitido pelas autoridades do país de origem;
- e)Procuração, quando o requerimento for apresentado por procurador.
- 2 -Os estudantes que disponham dos documentos a que se referem as alíneas b) a e) do número anterior arquivados na Direcção-Geral do Ensino Superior não necessitam de os entregar novamente, salvo se algum deles carecer de actualização.
- 3 -Os estudantes que requerem a matrícula e inscrição em par estabelecimento/curso que exija pré-requisitos devem entregar documento comprovativo da sua satisfação.
- 4 -Os estudantes que requerem a matrícula e inscrição em par estabelecimento/curso objecto de concurso local devem entregar documento emitido pelo estabelecimento de ensino comprovativo de que satisfazem aos requisitos especiais objecto de avaliação no concurso.
- 5 -Os estudantes que requerem a matrícula e inscrição em par estabelecimento/curso de ensino superior particular e cooperativo devem entregar documento emitido pelo estabelecimento de ensino superior comprovativo da sua anuência nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de Outubro.
- 6 -Do requerimento é passado recibo em cópia do impresso a que se refere a alínea a) do n.º 1, sendo a apresentação desse recibo indispensável para qualquer diligência posterior.
Artigo 3.º — Instrução do processo
Vigente desde: 04/10/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/10/1999