- 1 -A colocação de publicidade visível de lugares públicos depende de licença da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º da Lei n.º 97/88, de 17 de Agosto, devendo o pedido de licenciamento ser acompanhado de fotografia ou desenho do suporte publicitário a aplicar onde sejam indicadas as dimensões, cores, lettring material e local de colocação na fachada. Deverá ainda ser tomado em linha de conta o desenho do alçado principal, com o respectivo painel publicitário.
- 2 -As licenças são sempre concedidas pelo prazo de um ano, renovável mediante novo pedido expresso para o efeito.
- 3 -É proibida a afixação de cartazes fora dos locais destinados para o efeito pela Câmara Municipal.
- 4 -Se a afixação ou inscrição de formas de publicidade ou de propaganda exigir a execução de obras de construção civil sujeitas a licença, tem esta de ser obtida cumulativamente, nos termos da legislação aplicável.
- 5 -A Câmara Municipal, notificado o infractor, é competente para ordenar a remoção das mensagens de publicidade ou de propaganda e para embargar ou demolir obras, quando contrárias ao disposto no presente Regulamento.
Artigo 31.º — Regime de licenciamento e aprovação
Vigente desde: 14/09/1993
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/09/1993