Ratifica o Plano de Pormenor da Zona Baixa de Vila Nova da Barquinha
Âmbito de aplicação
Plano de Pormenor - Enquadramento legal
O Plano de Salvaguarda da Zona Baixa de Vila Nova da Barquinha é considerado como um plano de pormenor para os efeitos do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março.
Autoria dos projectos
Qualidade arquitectónica
1) Categoria A - edifícios ou partes de edifícios de qualidade que não possuem classificação ou ainda aqueles que estejam em vias de ser classificados de valor concelhio:
2) Categoria B - edifício de acompanhamento (edifícios que, pelo seu volume, alinhamento, imagem arquitectónica ou elementos construtivos, contribuem para a homogeneização e valorização do conjunto urbano que se pretende salvaguardar):
3) Categoria C - edifício dissonante:
4) Categoria D - edifício que, pelo seu mau estado de conservação ou aptidão urbana do local, permite uma nova edificação ou apropriação para o domínio público.
Volumetria
Varandas e sacadas
É proibido o envidraçamento das sacadas e varandas existentes confinantes com a via pública.
Elementos dissonantes nos edifícios
Os elementos dissonantes existentes nos edifícios das categorias B e C, assinalados nas fichas do edifício, que fazem parte integrante do Plano, devem ser retirados ou reformulados segundo os parâmetros definidos nos artigos 17.º, 18.º, 19.º e 20.º do presente Regulamento, quando da realização de obras de qualquer natureza.
Demolições
Indústrias, oficinas e armazéns
Não é permitida a instalação de novas indústrias, oficinas e armazéns de qualquer natureza.
Das existentes, poderão coexistir com as restantes funções, sem, contudo, serem introduzidas adulterações e adaptações que ponham em causa a qualidade estética das construções.
Construções em zonas inundáveis
As novas construções, situadas em área inundável, de acordo com a planta de síntese, devem ser projectadas por forma que os compartimentos de habitação se situem no 1.º andar ou rés-do-chão elevado, reservando a área interior para arrumos ou garagem.
Estas novas construções devem respeitar a legislação em vigor, nomeadamente os Decretos-Leis n.os 89/87, de 26 de Fevereiro, e 468/71, de 5 de Novembro.
Cérceas dos edifícios
As novas construções devem respeitar as cérceas prescritas nos perfis longitudinais constantes do presente Plano.
Restauros
Os projectos de restauro devem obedecer aos seguintes princípios:
Pormenores de qualidade
Qualidade arquitectónica - Condicionamentos específicos
Portas, janelas e outros vãos
Guarnecimento dos vãos
Revestimentos exteriores
Materiais, pinturas e cores
Coberturas
Cores a aplicar
Cores dissonantes
Espaços livres. Manchas verdes
Logradouros
Logradouros de valor
Os logradouros ou jardins privados que possuam beleza e grandiosidade devem ser preservados e conservados sem modificações.
Zonas húmidas dos logradouros
Salubridade dos logradouros
Utilização das edificações
Precauções contra o fogo
A Zona Baixa de Vila Nova da Barquinha é considerada zona antiga para efeitos de aplicação da legislação em vigor sobre segurança contra o risco de incêndio.
Antenas de TV/fios eléctricos
Painéis solares
Em construções novas e ou existentes a aplicação de painéis solares deverá ser discreta e em contacto com a cobertura. Não serão aceites soluções em que os painéis surjam pendurados com uma estrutura metálica de suporte visível.
Ar condicionado
Será autorizada a aplicação de ar condicionado nas fachadas dos edifícios, desde que este fique embutido nas fachadas dos mesmos e possua uma grelhagem pintada com a mesma cor da fachada.
Regime de licenciamento e aprovação
Publicidade - Proibições e condicionalismos gerais
Afixação e inscrição de mensagens de publicidade e propaganda. Proibições e condicionamentos gerais
Comércio, proibições e condicionamentos gerais
Área do Plano. Restrições ao uso de publicidade
A área do Plano fica sujeita aos seguintes condicionamentos:
Condicionamentos específicos nos edifícios ao emprego de publicidade
Responsabilidade solidária
Disposições finais
Prioridades
A implementação no estabelecimento de acções prioritárias na Zona Baixa de Vila Nova da Barquinha compete à Câmara Municipal.
Deveres da Secção Técnica da Câmara Municipal
À Secção Técnica competirá, com base no Plano de Pormenor e de acordo com outros elementos de que disponha, elaborar uma lista dos edifícios defeituosos, notificando os proprietários.
Revisão do Regulamento
O presente Regulamento deve ser revisto, no máximo, de cinco em cinco anos.
Em anexo, e fazendo parte integrante deste Regulamento, junta-se planta síntese.
(ver documento original)