- 1 -Nos edifícios pertencentes à categoria A não pode ser colocado qualquer tipo de publicidade ou reclamo comercial.
- 2 -Os edifícios pertencentes à categoria B1 ficam sujeitos aos seguintes condicionamentos:
- a)Não pode ser alterada a fachada, quer no que diz respeito à abertura de novos vãos, quer ao alargamento dos existentes;
- b)As caixilharias a aplicar nos vãos dos estabelecimentos não podem ser de alumínio anodizado;
- c)As dimensões máximas dos reclamos não podem ultrapassar os seguintes valores: altura, 40 cm; largura, 40 cm, e espessura, 7 cm.
- 3 -Os edifícios pertencentes à categoria B2 ficam sujeitos aos condicionamentos descritos nas alíneas b) e c) do número anterior. A abertura de novos vãos fica condicionada a uma correcta integração na fachada do edifício existente.
- 4 -Os edifícios pertencentes à categoria C apenas ficam sujeitos aos condicionamentos gerais descritos nos artigos 30.º, 31.º e 32.º
Artigo 36.º — Condicionamentos específicos nos edifícios ao emprego de publicidade
Vigente desde: 14/09/1993
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Em vigor desde 14/09/1993