- 1 -O presente Regulamento estabelece os procedimentos de acesso às ajudas e aos pagamentos a efectuar pelo IFAP, I. P., nomeadamente os de apresentação do pedido único (PU), e de outros pedidos, e aplica-se aos beneficiários identificados no artigo 3.º do presente Regulamento.
- 2 -As normas e os procedimentos previstos no capítulo i do presente Regulamento são também aplicáveis, com as devidas adaptações, às demais entidades que se relacionam com o IFAP, I. P., no âmbito das atribuições e competências deste Instituto.
- 3 -O disposto no presente Regulamento não prejudica a aplicação dos respectivos regimes de ajuda e de apoio e, quando for o caso, das disposições contratuais, os quais prevalecem sempre sobre este, em caso de conflito.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 25/02/2011
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Em vigor desde 25/02/2011