- 1 -A presente portaria produz efeitos a partir de 21 de Fevereiro de 2011.
- 2 -O disposto no n.º 2 do artigo 17.º do Regulamento aplica-se também aos pedidos únicos apresentados a partir da campanha de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 21 de Fevereiro de 2011.
ANEXO
REGULAMENTO GERAL DE PROCEDIMENTOS DE ACESSO ÀS AJUDAS E AOS PAGAMENTOS A EFECTUAR PELO IFAP, I. P.
Artigo 3.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 25/02/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/02/2011