- 1 -A candidatura à reserva nacional dos direitos ao pagamento no âmbito do regime de pagamento único (RPU) efectua-se em simultâneo com o PU.
- 2 -Para o primeiro período de atribuição anual, a candidatura à reserva nacional dos direitos ao prémio por ovelha e por cabra efectua-se em simultâneo com o PU.
- 3 -Para o segundo período de atribuição anual, a candidatura à reserva nacional dos direitos ao prémio por ovelha e por cabra e dos direitos do prémio por vaca em aleitamento efectua-se no período especialmente fixado para o efeito.
- 4 -Os períodos para a apresentação das candidaturas previstas nos números anteriores são fixados nos termos previstos no artigo 17.º do presente Regulamento.
Artigo 20.º — Reservas nacionais
Vigente desde: 25/02/2011
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Em vigor desde 25/02/2011