Para além do IFAP, I. P., participam também no processo de atribuição de ajudas e de pagamentos as entidades intervenientes, adiante abreviadamente denominadas EI, para o efeito designadas e divulgadas no sítio do IFAP, I. P., em www.ifap.pt.
Artigo 4.º — Entidades intervenientes
Vigente desde: 25/02/2011
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