- 1 -A submissão de formulários de pedidos de ajuda ou de pagamento, junto das EI, está dependente da prévia inscrição ou actualização dos dados de identificação:
- a)Do beneficiário no Sistema de Informação do IFAP, I. P. (SIFAP), através do formulário de identificação de beneficiário (IB);
- b)Da totalidade das parcelas de referência que integram a exploração agrícola, no Sistema de Identificação Parcelar (SIP) e dos animais no Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), sempre que os respectivos regimes o exijam.
- 2 -A inscrição do beneficiário no SIFAP dá origem à atribuição de um número de identificação específico, abreviadamente designado por NIFAP, que o beneficiário deve indicar sempre que se dirija ao IFAP, I. P., ou a uma EI.
- 3 -Os beneficiários estão obrigados a comunicar ao IFAP, I. P., as alterações verificadas aos dados declarados nos termos do presente artigo, em prazo não superior a 10 dias úteis, contado a partir da data da respectiva ocorrência.
Artigo 5.º — Condições de submissão dos pedidos de ajuda ou de pagamento
Vigente desde: 25/02/2011
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Em vigor desde 25/02/2011