- 1 -Os beneficiários devem registar-se como utilizadores da área reservada do sítio do IFAP, I. P., em www.ifap.pt, para, nomeadamente, proceder à entrega de formulários de forma desmaterializada e consultar informações disponíveis sobre os seus processos.
- 2 -O acesso à área reservada do sítio do IFAP, I. P., em www.ifap.pt, é feito com recurso à identificação do utilizador e de uma palavra passe, atribuídas após o registo referido no número anterior.
- 3 -Os beneficiários podem autorizar as EI a aceder ou a consultar no SIFAP a informação relacionada com os seus processos, através do preenchimento, assinatura e entrega, na EI, de um formulário específico.
Artigo 8.º — Registo na área reservada no sítio do IFAP, I. P.
Vigente desde: 25/02/2011
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Em vigor desde 25/02/2011