- 1 -A organização interna dos serviços do IGFSE, I.P., é constituída pelas seguintes unidades orgânicas:
- a)Unidade de Coordenação e Avaliação;
- b)Unidade de Certificação e Coordenação Financeira;
- c)Unidade de Auditoria e Controlo;
- d)Unidade de Apoio à Gestão e Sistemas de Informação.
- 2 -A organização interna dos serviços do IGFSE, I.P. pode ainda integrar núcleos na dependência das unidades orgânicas referidas no número anterior.
- 3 -Os núcleos são criados, modificados ou extintos por deliberação do conselho diretivo, a publicar em Diário da República, que define as respetivas competências, designadamente nas seguintes áreas:
- a)Coordenação e Avaliação;
- b)Certificação e Coordenação Financeira;
- c)Auditoria e Controlo;
- d)Gestão Financeira e Patrimonial;
- e)Recursos Humanos;
- f)Sistemas de Informação e Recursos Tecnológicos.
- 4 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, são desde já criados os seguintes núcleos junto do conselho diretivo do IGFSE, I.P.:
- a)Núcleo Jurídico e de Contencioso;
- b)Núcleo de Comunicação e Documentação.
- 5 -O número de núcleos não pode exceder, em cada momento, o limite máximo de sete, incluindo os referidos no número anterior.
Artigo 1.º — Estrutura
Vigente desde: 28/02/2013
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/02/2013