A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 14 de fevereiro de 2013. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira, em 25 de janeiro de 2013. - O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares, em 28 de janeiro de 2013.
ANEXO
ESTATUTOS DO INSTITUTO DE GESTÃO DO FUNDO SOCIAL EUROPEU, I. P.