As competências desenvolvidas ao longo do estágio, em particular por estagiários que detenham até ao nível 3 de qualificação do QNQ, devem ser objeto de reconhecimento, validação e certificação de competências, nos termos da Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março.
Artigo 10.º — Reconhecimento, validação e certificação de competências
Vigente desde: 20/03/2015
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Em vigor desde 20/03/2015