A comparticipação financeira do IEFP é efetuada com base na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nos termos definidos por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego, com base nos seguintes valores:
- a)Bolsa mensal, 80 % da bolsa nas seguintes situações:
- i)Pessoas coletivas de natureza privada sem fins lucrativos;
- ii)No primeiro estágio, desenvolvido por entidade promotora com 10 ou menos trabalhadores, referente à primeira candidatura a esta Medida e desde que não tenha já obtido condições de apoio mais favoráveis noutro estágio financiado pelo IEFP.
- b)Bolsa mensal, 65 % da bolsa nas restantes situações;
- c)Bolsa mensal, acréscimo das percentagens de comparticipação referidas nas alíneas anteriores em 15 pontos percentuais, no caso dos seguintes destinatários:
- i)Pessoas inscritas como desempregadas no IEFP há mais de 24 meses;
- ii)Pessoas com idade superior a 45 anos;
- iii)Pessoas com deficiência e incapacidade;
- iv)Integrem família monoparental;
- v)Pessoas cujos cônjuges ou pessoas com quem vivem em união de facto se encontrem igualmente inscritos no IEFP como desempregados;
- vi)Vítimas de violência doméstica;
- vii)Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e estejam em condições de se inserirem na vida ativa;
- viii)Toxicodependentes em processo de recuperação.
- d)Alimentação, valor fixado para o subsídio de refeição da generalidade dos trabalhadores que exercem funções públicas;
- e)Transporte, 10% do IAS, nos casos previstos no artigo 14.º;
- f)Seguro de acidentes de trabalho, no valor de 3,296 % do IAS.