No decurso do estágio podem ser realizadas ações de acompanhamento, de verificação, de auditoria ou de inspeção por parte dos serviços do IEFP ou de outras entidades com competências para o efeito, tendo em vista garantir e acautelar o cumprimento do previsto na presente portaria e demais regulamentação aplicável.
Artigo 17.º — Acompanhamento, verificação ou auditoria
Vigente desde: 20/03/2015
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Em vigor desde 20/03/2015