Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 105/2020, de 23 de dezembro, a DGPJ reparte com a entidade gestora do Espaço Cidadão 20 % do produto das taxas arrecadadas no âmbito do SISPACSE, nos termos a definir por protocolo a celebrar entre a referida entidade e a DGPJ.
Artigo 10.º — Repartição de receita
Vigente desde: 16/04/2021
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Em vigor desde 16/04/2021