- 1 -No prazo de 90 dias a contar da entrada em vigor da presente portaria, todos os conciliadores habilitados a prestar os seus serviços no SISPACSE devem indicar à DGPJ, através da plataforma eletrónica referida no artigo anterior, as listas em que pretendam exercer atividade, com indicação dos seguintes dados profissionais:
- a)Nome completo ou designação social;
- b)Número de identificação fiscal ou número de identificação de pessoa coletiva;
- c)Morada ou sede;
- d)Endereço de correio eletrónico;
- e)Contacto telefónico;
- f)Número de cédula profissional, se aplicável.
- 2 -Findo o prazo previsto no número anterior, a DGPJ publicita, nos 15 dias subsequentes, no respetivo sítio eletrónico, as listas de conciliadores territorialmente organizadas.
Artigo 4.º — Inscrição dos conciliadores
Vigente desde: 16/04/2021
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Em vigor desde 16/04/2021