- 1 -No prazo máximo de 30 dias a contar da notificação da decisão a que se refere o n.º 3 do artigo anterior ou da data de indicação do produtor do filme, o IPACA celebra um acordo de apoio financeiro à produção do projecto aprovado com o produtor.
- 2 -Em caso de co-produção ou co-participação, o acordo é celebrado apenas com um dos produtores.
- 3 -No acordo é estabelecido o montante do apoio financeiro a conceder pelo IPACA e o prazo para a apresentação a este Instituto do desenvolvimento e montagem financeira do projecto, que não poderá ultrapassar 12 meses após a respectiva assinatura, sob pena de caducidade.
Artigo 11.º — Acordo de apoio financeiro
Vigente desde: 18/03/1996
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Em vigor desde 18/03/1996