Até ao termo do prazo fixado no acordo a que se refere o artigo anterior, o produtor beneficiário obriga-se a entregar no IPACA os seguintes documentos ou menções:
- a)Datas de rodagem, montagem, sonorização e entrega da cópia síncrona;
- b)Contratos celebrados com os actores;
- c)Orçamento, segundo modelo do IPACA, e montagem financeira do projecto;
- d)Prova das participações financeiras exteriores ao IPACA que garantam a cobertura financeira do projecto, incluindo plano financeiro e outras condições eventualmente estabelecidas em acordos feitos com empresas, e, em caso de co-produção ou co-participação, é obrigatória a apresentação dos respectivos acordos contendo a especificação do quantitativo de cada um dos financiamentos, a sua proveniência e calendarização;
- e)Prova de titularidade dos direitos de autor que lhe incumbem, nos termos do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março;
- f)Confirmação das declarações mencionadas nas alíneas n) e o) do artigo 7.º