Aprova o Regulamento de Apoio Financeiro Selectivo à Produção Cinematográfica (Filmes de Longa Metragem). Revoga a Portaria n.º 45-C/95, de 19 de Janeiro
Âmbito de aplicação
Modalidade
O apoio financeiro a conceder pelo presente Regulamento reveste exclusivamente a forma de subsídio a fundo perdido.
Limites do apoio financeiro
O apoio financeiro a conceder pelo presente Regulamento é fixado em quantia global e total definida, para cada concurso, por despacho do Ministro da Cultura e é limitado a 80% do custo total da produção constante do orçamento apresentado pelos candidatos, não podendo exceder, por produção, um montante a fixar por despacho do Ministro da Cultura, sob proposta do IPACA.
Publicitação
Após a publicação da portaria que aprova o presente Regulamento, o IPACA anuncia, por aviso a afixar na sua sede e a publicar num jornal semanário de grande expansão nacional e em dois jornais diários de grande expansão, um de Lisboa e outro do Porto, os termos do respectivo concurso.
Júri
Requerentes
Podem candidatar-se ao apoio financeiro a conceder pelo presente Regulamento produtores e realizadores cinematográficos devidamente inscritos no IPACA.
Pedido de apoio financeiro
Apreciação liminar
Apreciação e deliberação do júri
Decisão
Acordo de apoio financeiro
Apresentação de documentos
Até ao termo do prazo fixado no acordo a que se refere o artigo anterior, o produtor beneficiário obriga-se a entregar no IPACA os seguintes documentos ou menções:
Apreciação pelo IPACA
Acordo de desenvolvimento do apoio financeiro
Entrega das prestações e fiscalização
Falta de cumprimento de obrigações
Falsas declarações