- 1 -O pagamento de cada prestação é condicionado ao cumprimento do plano de trabalhos acordado e à prestação de contas como demonstração da boa aplicação no filme das quantias entregues, podendo o IPACA, por si ou por entidade ou pessoa credenciada para o efeito, verificar a qualquer momento as contas referentes ao filme ou exigir relatórios de execução, bem como fiscalizar o prosseguimento dos trabalhos.
- 2 -A entrega da primeira prestação pelo IPACA ao produtor é feita no início da rodagem.
- 3 -A última prestação, no valor mínimo de 5% do montante global do apoio, é obrigatoriamente destinada a suportar os custos que caibam ao produtor na promoção e estreia comercial da obra, e só é paga após a entrega dos seguintes elementos:
- a)Cópia síncrona;
- b)Lista de diálogos do filme;
- c)Lista de músicas (music cue-sheet);
- d)Data marcada para a estreia;
- e)Contrato de distribuição;
- f)50 exemplares de cartazes promocionais (formato mínimo - 50 cm x 70 cm);
- g)200 exemplares de dépliants promocionais bilingues;
- h)Uma colecção de 30 fotografias da rodagem, que incluirá necessariamente uma fotografia do realizador, do produtor e dos actores principais;
- i)Um filme-anúncio para cinema com duração mínima de um minuto.
- 4 -Concluído o filme com a entrega da cópia síncrona e de uma cópia que o IPACA depositará na Cinemateca Portuguesa-Museu do Cinema, o produtor apresenta ao IPACA as contas da respectiva produção, certificadas por um contabilista devidamente credenciado.
Artigo 15.º — Entrega das prestações e fiscalização
Vigente desde: 18/03/1996
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Em vigor desde 18/03/1996