- 1 -A falta injustificada de cumprimento das obrigações assumidas pelo beneficiário para com o IPACA impede o mesmo de obter qualquer outro apoio financeiro por parte deste Instituto enquanto o incumprimento subsistir.
- 2 -Salvo diferente previsão contratual, a não apresentação da obra beneficiada com assistência financeira na data prevista para a sua conclusão obriga o beneficiário à devolução do montante integral do subsídio concedido, acrescido de juros à taxa legal, contados desde a data da percepção de cada uma das prestações.
Artigo 16.º — Falta de cumprimento de obrigações
Vigente desde: 18/03/1996
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Em vigor desde 18/03/1996