- 1 -Os apoios previstos na presente portaria para o setor agrícola são concedidos nas condições constantes do artigo 25.º do Regulamento (UE) 2022/2472, da Comissão, que declara certas categorias de auxílios no setor agrícola e florestal e nas zonas rurais compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
- 2 -Os candidatos aos apoios previstos na presente portaria não podem ser empresas em dificuldade, na aceção constante no artigo 2.º, ponto 18, do Regulamento (UE) n.º 651/2014, exceto se se tornaram empresas em dificuldades devido aos acontecimentos meteorológicos declarados como calamidade pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 15-B/2026, de 30 de janeiro, e 15-C/2026 de 1 de fevereiro.
Artigo 2.º — Auxílios de Estado
Vigente desde: 22/04/2026
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Em vigor desde 22/04/2026