Regulamenta os apoios extraordinários conforme previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026, de 3 de fevereiro, que fixa o regime de apoios financeiros decorrentes da situação de calamidade provocada pela tempestade «Kristin», nos termos do seu anexo I, alínea a), subalínea ii), e do capítulo III do anexo II.
Objeto
Auxílios de Estado
Beneficiários
Elegibilidade
Forma, limite e montante do apoio
Cumulação de apoios
Custos elegíveis
São elegíveis, para efeitos dos apoios previstos na presente portaria, os custos relacionados com as seguintes despesas:
Dotação e financiamento
A dotação global para o presente apoio é de € 50 000 000,00 e o respetivo encargo é assegurado pela dotação centralizada do Ministério das Finanças, através de verbas a inscrever no orçamento do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), constituindo o limite máximo da despesa a realizar ao abrigo da presente portaria.
Candidatura
Pagamento
O pagamento dos apoios é efetuado pelo IFAP, I. P., de uma só vez, através de transferência bancária, para o número de identificação bancário (NIB) registado na Base de Dados do IB - Identificação do Beneficiário.
Vistorias e controlos
Recuperação de pagamentos indevidos
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.