- 1 -Os requerimentos de inscrição da constituição de instituições são instruídos com os seguintes documentos:
- a)Cópias do acto de constituição;
- b)Cópias dos estatutos.
- 2 -Os requerimentos de inscrição da constituição de associações de solidariedade social são assinados por sócios fundadores, devidamente identificados, em número não inferior ao dobro dos membros previstos para os corpos gerentes das mesmas associações.
- 3 -Nos requerimentos de inscrição da constituição de instituições que tenham adquirido personalidade jurídica de acordo com a lei geral é mencionada a publicação no Diário da República dos extractos dos estatutos.
Artigo 10.º — Instrução dos requerimentos de inscrição
Vigente desde: 20/08/1991
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Em vigor desde 20/08/1991