- 1 -As inscrições são lavradas nos livros de registo, por simples extracto, dele devendo constar as seguintes rubricas:
- a)Número de inscrição;
- b)Natureza do registo;
- c)Denominação da instituição;
- d)Sede;
- e)Objectivos principais;
- f)Objectivos secundários;
- g)Data da recepção do requerimento de registo;
- h)Despacho que autoriza o registo;
- i)Documentos.
- 2 -Dos averbamentos devem constar a indicação dos factos registados e a identificação dos documentos que serviram de base ao registro.
- 3 -Por despacho do Ministro da Educação são definidas as rubricas que constam dos verbetes complementares dos livros de registo.
Artigo 7.º — Termos em que são lavrados os registos
Vigente desde: 20/08/1991
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