Para efeitos do presente diploma, entende-se por:
1) «Produtor de MFR» o proprietário do material de base, ou o seu representante legal;
2) «Fornecedor de MFR» qualquer entidade, singular ou colectiva, pública ou privada, que, devidamente licenciada para o efeito, desempenhe a título profissional, pelo menos, uma das seguintes actividades relacionadas com MFR: produção, colheita, acondicionamento, conservação ou embalagem e, por inerência, comercialização.